05 Nov Revisão de Senteças Estrangeiros
Sentença proferida na Estrangeiro – Necessidade de Revisão em Portugal
Em Regra uma sentença proferida por tribunal Estrangeiro ou por árbitros estrangeiros , so tem eficácia em Portugal depois de estar revista e confirmada pelos tribunais Portugueses. Não importa a nacionalidade das partes
Para a revisão e confirmação é competente o Tribunal da Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.
Normalmente as sentenças mais reconhecidas são as de divórcio e adopção proferidas no estrangeiro, porém, têm vindo a crescer a revisão de sentenças de execução da pensão de alimentos nos casos de filhos menores.
Para que a sentença seja confirmada é necessário:
- Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
- Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
- Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
- Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português, excepto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
- Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
- Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português.
Documentos necessários para revisão e confirmação de uma sentença estrangeira:
- Certidão da decisão, com menção de trânsito em julgado, que contenha a decisão e os seus fundamentos ou as peças processuais para que remete;
- Identificação (nome e morada das partes interessadas, para que possam ser citadas)
- Procuração forense