Menor, cujo progenitor adquire a nacionalidade portuguesa
Os filhos menores ou incapazes de progenitor que adquira a nacionalidade portuguesa também podem adquiri-la, mediante declaração. O artigo 2.º da Lei da Nacionalidade apenas se aplica aos filhos menores que já existiam à data da aquisição da nacionalidade pelo progenitor .
Este tipo de processo só é aplicado nas seguintes situações:
a) Filhos menores de filhos adoptados integralmente;
b) Aos filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa através do casamento;
c) Filhos menores de cidadão português naturalizado;
d) Aos filhos incapacitados, em qualquer das situações mencionadas, ainda que já não sejam menores.
Importante: Este procedimento só pode ser aplicado se o menor tiver nascido antes de os pais terem obtido a nacionalidade portuguesa.
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Menores podem requerer a Cidadania Portuguesa.
Como requisitos gerais para aquisição da nacionalidade portuguesa, para os menores cujo progenitor tenha adquirido a nacionalidade portuguesa:
O menor nasceu antes de os pais terem obtido a nacionalidade portuguesa.
Os documentos necessários à preparação do pedido para menores cujos progenitores tenham adquirido a nacionalidade portuguesa são os seguintes:
Certidão de registo de nascimento do progenitor português, comprovando a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Certidão de registo de nascimento do menor ou incapaz, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
Cópia do documento de identificação, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
Certidões de registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e resida após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigidas em língua estrangeira.
Perguntas Frequentes
– Certidão de nascimento do menor ou incapaz
– Cópia integral da certidão de nascimento do progenitor português, comprovando a aquisição da nacionalidade portuguesa
– Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do menor ou incapaz
– Se o interessado for maior de 16 anos , certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado teve e reside após os 16 anos, acompanhados de tradução, se redigidos em língua estrangeira.
– Certidão de registo criminal português, se o menor tiver mais de 16 anos. (Este certificado pode ser obtido ex officio, mas aconselhamos que o apresente para não perder tempo.
– Cópia do documento de identificação
– Para os processos realizados em nossos escritórios são necessárias procurações outorgadas pelos representantes legais de menores ou incapazes.
O pedido e as declarações com o objetivo de adquirir a nacionalidade podem ser feitos pelo requerente, pelos representantes legais ou por um advogado.
Existem situações na lei em que é dispensada a representação por advogado, e nestes casos porquê contratar os serviços de um profissional?
Independentemente de a lei em alguns casos não exigir a contratação de advogado, contratar um bom profissional pode fazer toda a diferença.
– Nossa grande experiência neste tipo de processo pode beneficiar a celeridade e o resultado pretendido.
– Com a nossa experiência podemos analisar os casos numa base técnico-jurídica e isso é um claro benefício para o processo na análise do processo pelos decisores (sejam juízes ou conservadores).
– Consideramos todos os requisitos básicos e legais para que o seu processo tenha os resultados pretendidos.
– Com o devido conhecimento e experiência técnica jurídica, o processo fica mais completo, objetivo e claro para os serviços analisarem, economizando tempo.
– Alguns processos têm tempos de resposta curtos, como os processos administrativos em que quando ocorrem notificações necessitam de ser respondidas em períodos de tempo muito curtos. Como advogados, estamos sempre atentos aos prazos de resposta por isso respondemos sempre com rapidez poupando tempo e evitando abrir um novo processo ou pagar mais ou honorários.
Menores, nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros
O Governo português concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que preenchidos os seguintes termos:
a) O menor tenha nascido em território português;
b) Conhecem suficientemente a língua portuguesa;
c) No momento da encomenda deverá ser cumprida uma das seguintes condições:
– Um dos progenitores aqui resida, independentemente do título, há pelo menos os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
– Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;
– O menor aqui tenha frequentado pelo menos um ano do ensino pré-escolar ou do ensino básico, secundário ou profissional.
Texto da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro
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Menores podem requerer a Cidadania Portuguesa.
Requisitos e documentos necessários
Como requisitos gerais para aquisição da nacionalidade portuguesa, para menores, filhos de estrangeiros:
Nascer em território português,
Conhecer suficientemente a língua portuguesa,
Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, pela prática de crime punível com pena máxima de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
E uma das seguintes condições deve ser atendida:
a) Que um dos progenitores aqui resida, independentemente do título, pelo menos nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Que um dos progenitores tenha residência legal em território nacional no momento do nascimento; c) Que o menor aqui tenha frequentado pelo menos um ano do ensino pré-escolar ou do ensino básico, secundário ou profissional.
Os documentos necessários à preparação do pedido de nacionalidade portuguesa para menores, filhos de estrangeiros, são os seguintes:
Certidão de registro de nascimento do menor, cópia integral
Documento comprovativo de que o menor possui conhecimentos suficientes da língua portuguesa.
Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), comprovativo de que um dos progenitores reside legalmente em território português há pelo menos 5 anos, ao abrigo de algum dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e ao abrigo do regime de direito de asilo ou de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções em que Portugal seja parte.
Certidões de registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha residido após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigidas em língua estrangeira.
Perguntas Frequentes
O Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, deverá conter, além da fundamentação do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos: –
Nome completo, data de nascimento, estatuto, local de residência nascimento, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual, bem como indicação dos países onde residiu anteriormente;
-Nome completo e residência dos representantes legais;
– O número e ano da certidão de nascimento do interessado e a indicação do registo onde se encontra;
– Menção do número, data e entidade emissora do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou procurador, se existir;
– Documento comprovativo de que o menor aqui concluiu o primeiro ciclo do ensino básico.
– Documento comprovativo de que possui conhecimentos suficientes da língua portuguesa. A menos que o menor tenha menos de 1 ano. No caso de menor de 6 anos, a prova poderá ser documental ou testemunhal, apresentando, no caso de prova testemunhal, declaração prestada por duas testemunhas idóneas que, sob juramento de honra, atestem que o menor fala e compreende a língua portuguesa de acordo com a respetiva idade. No caso de pessoa singular e nacional de país que utilize o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste ) e residir em Portugal, há pelo menos 5 anos, pressupõe-se conhecimento da língua portuguesa.
– Se o menor tiver mais de 16 anos, certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país de nacionalidade, bem como dos países onde teve e reside após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escrito em uma língua estrangeira. O interessado fica dispensado de apresentar o certificado de registo criminal do país de nacionalidade sempre que comprove que, após completar 16 anos de idade, residiu noutro país. O interessado fica também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é obtido oficialmente pelos serviços.
– O documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comprovativo de que um dos progenitores reside legalmente em território português há pelo menos 5 anos, é obtido oficialmente pelos serviços.
O pedido e as declarações com o objetivo de adquirir a nacionalidade podem ser feitos pelo requerente, pelos representantes legais ou por um advogado.
Existem situações na lei em que é dispensada a representação por advogado, e nestes casos porquê contratar os serviços de um profissional?
Independentemente de a lei em alguns casos não exigir a contratação de advogado, contratar um bom profissional pode fazer toda a diferença.
– Nossa grande experiência neste tipo de processo pode beneficiar a celeridade e o resultado pretendido.
– Com a nossa experiência podemos analisar os casos numa base técnico-jurídica e isso é um claro benefício para o processo na análise do processo pelos decisores (sejam juízes ou conservadores).
– Consideramos todos os requisitos básicos e legais para que o seu processo tenha os resultados pretendidos.
– Com o devido conhecimento e experiência técnica jurídica, o processo fica mais completo, objetivo e claro para os serviços analisarem, economizando tempo.
– Alguns processos têm tempos de resposta curtos, como os processos administrativos em que quando ocorrem notificações necessitam de ser respondidas em períodos de tempo muito curtos. Como advogados, estamos sempre atentos aos prazos de resposta por isso respondemos sempre com rapidez poupando tempo e evitando abrir um novo processo ou pagar mais ou honorários.
Menor nascido no estrangeiro e um dos pais é português
O filho de pai ou mãe português nascido no estrangeiro tem direito à nacionalidade portuguesa. Para conceder este direito, o nascimento deve ser inscrito no registo civil português ou o requerente deve declarar o desejo de ser português.
Este tipo de processo só é aplicado nas seguintes situações:
– Menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai português;
– Aos indivíduos maiores de idade, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai português, que apresentem prova documental de que a filiação em relação ao progenitor português foi estabelecida durante a menoridade.
As declarações para efeitos de registo de nascimento ou de atribuição de nacionalidade são prestadas pelos próprios, pelos representantes legais ou por procurador.
Novamente os mesmos benefícios
Torne-se Cidadão Português e da União Europeia
Livre circulação em todo o espaço europeu Schengen.
Passaporte Português + Acesso à viagens sem necessidade de visto
Obtenha o passaporte português e o bilhete de identidade em Portugal, tenha também acesso sem visto a 191 países em todo o mundo.
Oportunidade de viver na União Europeia
Trabalhar, viver ou estudar nos países membros da união europeia.
Direito de voto em eleições
Possibilidade de votar em eleições políticas ao atingir a idade de 18 anos.
Sistema de saúde de Portugal
Tenha todas as vantagens do sistema de saúde de qualidade de Portugal.
Reagrupamento Familiar
Menores podem requerer a Cidadania Portuguesa.
Como requisitos gerais para aquisição da nacionalidade portuguesa, aos menores nascidos no estrangeiro Portugal:
Para adquirir a nacionalidade originária é necessário ser filho de cidadão português, nascido no estrangeiro.
Caso os pais ou representantes legais do requerente sejam casados, deverá ser realizada a transcrição do casamento.
Os documentos necessários à preparação do pedido de nacionalidade portuguesa a menores nascidos no estrangeiro, são os seguintes:
Certidão de nascimento do progenitor português ou número da certidão de nascimento.
Certidão de nascimento do requerente da concessão da nacionalidade portuguesa.
Cópia autenticada do documento de identificação do requerente
Declaração dos pais ou representantes legais do menor outorgando ao advogado poderes para conceder a nacionalidade portuguesa ao menor.
Importante: O direito de conceder a nacionalidade portuguesa é um direito inalienável e pode ser exercido a qualquer momento, mediante manifestação de vontade, expressa numa destas formas. Este direito não expira com a maioridade.
Perguntas Frequentes
– Certidão de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, com cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os progenitores forem casados, a certidão de nascimento do progenitor português deverá comprovar o casamento ou prova do mesmo.
– Se o titular do registo for menor, mas tiver mais de 14 anos, deverá anexar a sua certidão de nascimento, se possível, cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira e de documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
– Caso estes documentos não sejam apresentados, deverão ser apresentadas duas testemunhas para serem interrogadas e, se possível, deverá ser apresentado documento que comprove a veracidade da declaração.
– Se o interessado for maior de idade, deverá anexar a sua certidão de nascimento, se possível, cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira. Este certificado deve comprovar que a filiação ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deverá ainda apresentar um documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
O pedido e as declarações com o objetivo de adquirir a nacionalidade podem ser feitos pelo requerente, pelos representantes legais ou por um advogado.
Existem situações na lei em que é dispensada a representação por advogado, e nestes casos porquê contratar os serviços de um profissional?
Independentemente de a lei em alguns casos não exigir a contratação de advogado, contratar um bom profissional pode fazer toda a diferença.
– Nossa grande experiência neste tipo de processo pode beneficiar a celeridade e o resultado pretendido.
– Com a nossa experiência podemos analisar os casos numa base técnico-jurídica e isso é um claro benefício para o processo na análise do processo pelos decisores (sejam juízes ou conservadores).
– Consideramos todos os requisitos básicos e legais para que o seu processo tenha os resultados pretendidos.
– Com o devido conhecimento e experiência técnica jurídica, o processo fica mais completo, objetivo e claro para os serviços analisarem, economizando tempo.
– Alguns processos têm tempos de resposta curtos, como os processos administrativos em que quando ocorrem notificações necessitam de ser respondidas em períodos de tempo muito curtos. Como advogados, estamos sempre atentos aos prazos de resposta por isso respondemos sempre com rapidez poupando tempo e evitando abrir um novo processo ou pagar mais ou honorários.