- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados á aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
GOLDEN VISA-ARI
O Golden Visa é uma modalidade de autorização de residência que permite a entrada e permanência em território português para fins de investimento com dispensa de visto de residência de cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e que se encontra em vigor desde 2012.
Que cidadãos podem requerer o Golden Visa?
Todos os cidadão nacionais de Estado Terceiro que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através se sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E e com estabelecimento estável em Portugal, por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
- A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação cientifica, integradas no sistema cientifico e tecnológico nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;