DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS
O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos relativamente a residência de 5 anos e conhecimento do português, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Designam-se por sefarditas os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica, expulsos do território por volta do final do século XV e início do século XVI.
Apesar da perseguição que os levou a fixarem-se em algumas regiões do mediterrâneo, Norte e Leste da Europa e América do Sul, entre outras, muitos dos judeus sefarditas de origem portuguesa mantiveram as suas tradições, nomeadamente os ritos tradicionais do antigo culto judaico português, bem como em alguns casos a própria língua, os seus apelidos de família e inúmeros objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa.
Com a aprovação do Decreto-Lei nº 30-A, de 27 de Fevereiro passou a ser possível aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de cidadãos estrangeiros descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa.
Além da recuperação de raízes culturais antigas, a aquisição da nacionalidade portuguesa comporta benefícios de extrema importância, desde logo por permitir aos beneficiários o direito de livre circulação por todo o Espaço Schengen e oportunidades de vida e trabalho dentro dos países-membros da União Europeia.