Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa 2020
De acordo com o novo diploma da Lei da Nacionalidade Portuguesa, a pessoa casada como cônjuge estrangeiro pode obter a nacionalidade e já não pode necessitar de comprovar vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, Assim, para quem pretende obter a nacionalidade portuguesa e é casado ou vive em união estável com cidadão português, tem agora duas formas de obter a nacionalidade portuguesa:
– A partir de 3 anos de casamento ou união estável, se o cônjuge estrangeiro comprovar vínculo efetivo com Portugal, que pode ser, por exemplo, residir em Portugal com autorização de residência.
– A partir de 6 anos de casamento ou união estável, não é necessário comprovar se o cônjuge estrangeiro possui vínculo efetivo com Portugal.
Importante: O casamento deve ser registrado em Portugal ou a relação de união estável deve ter o reconhecimento legal do tribunal cível português.
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Requisitos e documentos necessários
Como requisitos gerais para a obtenção da nacionalidade portuguesa, por casamento:
Deve ser maior de 18 anos ou emancipado ao abrigo da lei portuguesa.
Ser casado ou viver em união estável há mais de 3 anos com cidadão português.
Não ter sido condenado por crime que em Portugal seja punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Não exercer cargo público, exceto funções técnicas, em outro país.
Não ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país.
Documentos necessários à preparação do pedido de nacionalidade portuguesa por casamento:
Não represente perigo ou ameaça à segurança nacional, nem se envolva em atividades relacionadas ao terrorismo.
Cópia do passaporte autenticada pelo consulado ou apostila de Haia.
Certidão de registro de nascimento, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
Registro de casamento ou certidão de união estável.
Documentos comprovativos da efetiva ligação à Comunidade Portuguesa; (certidão de nascimento ou residência dos filhos em Portugal).
Certidões do registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e resida após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigida em língua estrangeira.
Importante:
– Todos os documentos emitidos fora de Portugal devem ser traduzidos e autenticados de acordo com a Apostila Haia ou traduzidos e autenticados através do consulado português do país onde os documentos foram emitidos.
– No caso de união estável, é necessária a apresentação de certidão cível que reconheça a união estável do casal há mais de 3 anos e declaração do cidadão português com menos de 3 meses desde o momento do pedido , confirmando que o casal continua vivendo uma relação de união estável.
Questões frequentes
Os estrangeiros casados com cidadão português ou que vivam em união estável têm direito à nacionalidade portuguesa por casamento.
Para requerer a nacionalidade portuguesa por casamento tem de ser casado ou estar em união de facto há pelo menos 3 anos se o cidadão estrangeiro tiver vínculo efetivo com Portugal, ou 6 anos se não puder comprovar esse vínculo.
Os documentos comprovativos de vínculo efetivo a Portugal podem ser, a autorização de residência para residir, trabalhar ou estudar em Portugal, o contrato de arrendamento de habitação, despesas regulares de alojamento, declaração de entrega de IRS, certidões de nascimento de filhos nascidos em Portugal ou comprovativo de regularidade visitas a Portugal.
Sim, se o casamento tiver ocorrido fora de Portugal e para que seja válido será necessário realizar o reconhecimento em Portugal.
O Requerimento e as Declarações para efeito de aquisição da nacionalidade podem ser feitos pelo requerente (próprios), ou por procurador.
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