Sobre o Programa

O Governo Português concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos ou emancipado ao abrigo da lei portuguesa;
– Residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
– Conhecer a língua portuguesa;
– Não tenha sido condenado, com pena de prisão com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
– Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Veja também outras possibilidades como a aquisição da nacionalidade do menor por naturalização ou menor nascido em Portugal filho de estrangeiros ou neto de portugueses…

Conheça as vantagens

Torne-se Cidadão Português e da União Europeia

Livre circulação em todo o espaço europeu.

Passaporte Português + Acesso à viagens sem necessidade de visto

Obtenha o passaporte português e o bilhete de identidade em Portugal, tenha também acesso sem visto a 191 países em todo o mundo.

Oportunidade de viver na União Europeia

Trabalhar, viver ou estudar nos países membros da união europeia.

Permite dupla cidadania

Portugal não exige que você renuncie à sua nacionalidade original

Direito de voto em eleições

Possibilidade de votar em eleições políticas ao atingir a idade de 18 anos.

Sistema de saúde de Portugal

Tenha todas as vantagens do sistema de saúde de qualidade de Portugal.

Reagrupamento Familiar

Cônjuge e menores podem requerer a Nacionalidade Portuguesa.

Requisitos e documentos necessários

Como requisitos gerais para a aquisição da nacionalidade portuguesa, para o estrangeiro:

Torne-se Cidadão Português e da União Europeia.

Residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e conhecer a língua portuguesa.

Não tenham sido condenados, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.

Não constituam qualquer perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Os documentos necessários para preparar o pedido de nacionalidade portuguesa, são os seguintes:

Passaporte atual ou documento de identidade para viagem.

Certidão de nascimento (se possível) e/ou dados relativos à data e local de nascimento.

Prova de aptidão e fluência na língua portuguesa.

Curriculo Profissional e registo criminal.

Local de residência atual e documento legal que comprove residência legal em Portugal pelo tempo necessário.

Aquisição de Nacionalidade Portuguesa a menores, por naturalização

O Governo pode ainda conceder a Nacionalidade Portuguesa, por naturalização, a menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, em determinados termos:

a) Um dos progenitores aqui resida, independentemente do título, pelo menos nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
b) Um dos progenitores resida legalmente em território nacional, independentemente do título, há pelo menos cinco anos anteriores ao pedido de nacionalidade;
c) O menor aqui tiver frequentado pelo menos um ano de educação pré-escolar ou de ensino básico, secundário ou profissional.

Netos de Portugueses

O Governo pode ainda conceder a Nacionalidade Portuguesa, por naturalização, a netos de portugueses originários, nos seguintes termos:

De acordo com a alteração à lei da nacionalidade portuguesa em 2020, os netos de portugueses originários, nascidos em território português ou no estrangeiro, que declarem querer ser portugueses, terão apenas de provar:
– Os laços de ligação efetiva à comunidade nacional, sendo suficiente o conhecimento da língua portuguesa;
– Não ter sido condenado em pena de prisão igual ou superior a três anos;
– Não podem constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.

O pedido para efeitos de aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser feito pelo próprio ou por advogado.

 

Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, do qual deve constar, para além do fundamento do pedido e demais circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:

– Nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual, bem como a indicação dos países onde residiu anteriormente;
– O nome completo e domicílio dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
– Menção do número, data e entidade emissora do título ou título de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou procurador, se o houver;
– A assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou postos de atendimento com competência para receber o pedido. Quando o procurador for advogado ou solicitador, basta confirmar a assinatura, a indicação do número do respectivo cartão profissional.
– Certidão de registo de nascimento, se possível, de via integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
– Documento comprovativo de domínio suficiente da língua portuguesa.

 

Existem situações na lei que dispensam a representação por advogado, e nestes casos porquê contratar os serviços de um profissional?
Independentemente de a lei em alguns casos não exigir a contratação de um advogado, a contratação de um bom profissional pode fazer toda a diferença.
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