O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com isenção do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos originários portugueses, que aqui tenham residido, independentemente do título, durante pelo menos os cinco anos imediatamente anteriores à o pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

Importante:
– Protege os pais estrangeiros de cidadãos de origem portuguesa que residam, legal ou ilegalmente, em Portugal há mais de cinco anos anteriores ao pedido.
– A filiação precisa ser estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
– Os cinco anos são contados retroativamente a partir da data da aplicação.
(Artigo 6.8 da Lei da Nacionalidade)

Descubra os benefícios

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Oportunidade de viver na União Europeia​

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Reagrupamento Familiar

Nacionalidade Portuguesa para toda a Família (pais e filhos).

Requisitos e documentos necessários

Como requisitos gerais para aquisição da nacionalidade portuguesa, para os pais cujo filho seja de origem portuguesa:

Ser maior de idade ou emancipado nos termos da lei portuguesa.

Ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa.

Não ter sido condenado, com pena transitada em julgado, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.

Não constituem perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Os documentos necessários à elaboração do requerimento para os pais cujo filho seja de origem portuguesa, são os seguintes:

Cópia do documento de identificação, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.

Certidões de registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e resida após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigidas em língua estrangeira.

Questões Frequentes

– Cópia de documento de identificação, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.

– Certidões de registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e resida após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigidas em língua estrangeira.

O Requerimento e as Declarações para efeito de aquisição de nacionalidade podem ser feitos pelos próprios, representantes legais, ou por advogado.

Existem situações na lei em que é dispensada a representação por advogado, e nestes casos porquê contratar os serviços de um profissional?
Independentemente de a lei em alguns casos não exigir a contratação de advogado, contratar um bom profissional pode fazer toda a diferença.
– Nossa grande experiência neste tipo de processo pode beneficiar a celeridade e o resultado pretendido.
– Com a nossa experiência podemos analisar os casos numa base técnico-jurídica e isso é um claro benefício para o processo na análise do processo pelos decisores (sejam juízes ou conservadores).
– Consideramos todos os requisitos básicos e legais para que o seu processo tenha os resultados pretendidos.
– Com o devido conhecimento e experiência técnica jurídica, o processo fica mais completo, objetivo e claro para os serviços analisarem, economizando tempo.
– Alguns processos têm tempos de resposta curtos, como os processos administrativos em que quando ocorrem notificações necessitam de ser respondidas em períodos de tempo muito curtos. Como advogados, estamos sempre atentos aos prazos de resposta por isso respondemos sempre com rapidez poupando tempo e evitando abrir um novo processo ou pagar mais ou honorários.

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