Sobre o programa

O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com isenção dos requisitos relativos à residência de 5 anos e ao conhecimento da língua portuguesa, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mediante demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos de vínculos comprovados para Portugal, nomeadamente apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral.

Os judeus são descendentes das comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica, que foram expulsas do território por volta do final do século XV e início do século XVI. Apesar das perseguições que os levaram a fixarem-se em algumas regiões do Mediterrâneo, do Norte e Leste da Europa e da América do Sul, entre outras, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa mantiveram as suas tradições, incluindo os ritos tradicionais do antigo culto judaico português, bem como em alguns casos a própria língua, os apelidos de família e numerosos objectos e documentos que comprovam a sua origem portuguesa.

Descubra os benefícios

Reconecte-se com sua ancestralidade

Uma nova oportunidade de se reconectar com seus ancestrais.

Passaporte Português + Acesso à viagens sem necessidade de visto

Obtenha o passaporte português e o bilhete de identidade em Portugal, tenha também acesso sem visto a 191 países em todo o mundo.

Torne-se um cidadão português e da União Europeia

Trabalhar, viver ou estudar nos países membros da união europeia.

Direito de voto em eleições

Possibilidade de votar em eleições políticas ao atingir a idade de 18 anos.

Oportunidade de viver na União Europeia​

Trabalhar, viver ou estudar nos países membros da união europeia.

Reagrupamento Familiar

Menores podem requerer a Cidadania Portuguesa.

Aprovação do Decreto-Lei nº 30-A

Com a aprovação do Decreto-Lei n. Através do Decreto-Lei n.º 30-A, de 27 de fevereiro de 2015, passou a ser possível a aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadãos estrangeiros descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa. Para além da recuperação de antigas raízes culturais, a aquisição da nacionalidade portuguesa acarreta benefícios extremamente importantes, uma vez que permite aos beneficiários o direito à livre circulação em todo o espaço Schengen e oportunidades de vida e de trabalho nos países membros da União Europeia.

Esta Lei autoriza o exercício do direito de regresso aos judeus sefarditas descendentes de origem portuguesa que pretendam que seja possível a aquisição da Nacionalidade Portuguesa por Naturalização, atendidos os direitos e obrigações.

Requisitos e documentos necessários

Como requisitos gerais para aquisição da nacionalidade, o requerente descendente de judeu sefardita de origem portuguesa:

Deve ser maior ou emancipado pela lei portuguesa.

Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, nos termos da lei portuguesa.

A prova propriamente dita é feita através da apresentação de registos documentais que comprovem a descendência direta ou na relação familiar na linha colateral de um progenitor comum pertencente à comunidade sefardita de origem portuguesa.

Demonstração de condições de memória familiar que ilustrem a tradição de pertença do cidadão a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, (nomeadamente a utilização de apelidos de origem portuguesa, língua familiar portuguesa ou ladina, ritos religiosos, etc.).

Os documentos necessários para preparar o pedido como descendente de judeu sefardita de origem portuguesa são os seguintes:

Certidão de nascimento (com Apostila de Haia).

Cópia fiel do seu passaporte (todas as páginas)

Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de nascimento, país de nacionalidade e país de residência, caso não sejam iguais. (com Apostila de Haia) ou atestado pelo consulado português em Israel.

Certidão de Comunidade Judaica do Porto ou Lisboa (Árvore genealógica comprova que seu ancestral é sefardita português, Requerente de passaporte, Requerente de certidão de nascimento, Outros documentos disponíveis comprovam sua cultura ancestral portuguesa).

Nossa declaração e procuração (enviaremos caso você aceite que o representamos).

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