Sobre o programa
O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com isenção dos requisitos relativos à residência de 5 anos e ao conhecimento da língua portuguesa, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mediante demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos de vínculos comprovados para Portugal, nomeadamente apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral.
Os judeus são descendentes das comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica, que foram expulsas do território por volta do final do século XV e início do século XVI. Apesar das perseguições que os levaram a fixarem-se em algumas regiões do Mediterrâneo, do Norte e Leste da Europa e da América do Sul, entre outras, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa mantiveram as suas tradições, incluindo os ritos tradicionais do antigo culto judaico português, bem como em alguns casos a própria língua, os apelidos de família e numerosos objectos e documentos que comprovam a sua origem portuguesa.
Descubra os benefícios
Reconecte-se com sua ancestralidade
Uma nova oportunidade de se reconectar com seus ancestrais.
Passaporte Português + Acesso à viagens sem necessidade de visto
Obtenha o passaporte português e o bilhete de identidade em Portugal, tenha também acesso sem visto a 191 países em todo o mundo.
Torne-se um cidadão português e da União Europeia
Trabalhar, viver ou estudar nos países membros da união europeia.
Direito de voto em eleições
Possibilidade de votar em eleições políticas ao atingir a idade de 18 anos.
Oportunidade de viver na União Europeia
Trabalhar, viver ou estudar nos países membros da união europeia.
Reagrupamento Familiar
Menores podem requerer a Cidadania Portuguesa.
Aprovação do Decreto-Lei nº 30-A
Com a aprovação do Decreto-Lei n. Através do Decreto-Lei n.º 30-A, de 27 de fevereiro de 2015, passou a ser possível a aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadãos estrangeiros descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa. Para além da recuperação de antigas raízes culturais, a aquisição da nacionalidade portuguesa acarreta benefícios extremamente importantes, uma vez que permite aos beneficiários o direito à livre circulação em todo o espaço Schengen e oportunidades de vida e de trabalho nos países membros da União Europeia.
Esta Lei autoriza o exercício do direito de regresso aos judeus sefarditas descendentes de origem portuguesa que pretendam que seja possível a aquisição da Nacionalidade Portuguesa por Naturalização, atendidos os direitos e obrigações.