NATURALIZAÇÃO PORTUGUESA
O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
- Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
- O Governo concede a nacionalidade Portuguesa também naqueles casos em que um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
- Os menores que aqui tenha concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário.
