CIDADANIA PORTUGUESA PELO CASAMENTO
De acordo com a nova lei, o cidadão português casado com com um cidadão estrangeiro/ Foreigh Spounse pode obter a nacionalidade portuguesa sem ter de fazer prova de ligação de ligação a comunidade Portuguesa (connection to portuguese community) se preencher os seguintes requisitos:
- Ser casada a 5 anos com cidadão portugueses DE ORIGEM e o casamento estar transcrito em Portugal.
- Ou viver em união de facto com cidadão português durante 5 anos, com reconhecimento judicial em tribunal civil.
- cópia do Passaporte certificado pelo consulado português ou apostila de Haia.
- Certidão de nascimento do esposo estrangeiro certificada pelo consulado português ou apostila de Haia.
- Procuração
- Declaração com no máximo 3 meses que os cônjuges estão a viver juntos ou seja residem na mesma casa.
- Registro criminal do estrangeiro.
