Aquisição de Nacionalidade Portuguesa através dos avós
Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa. Pode requerer a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
– Indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa de 2.º grau em linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.
– Declarar o desejo de ser português.
– Ter laços de ligação efetiva à comunidade portuguesa. *
– Não é necessário que o ascendente português esteja vivo para a transmissão do direito à nacionalidade portuguesa.
Importante: A nacionalidade para netos de portugueses segue por atribuição , os efeitos iniciam-se no nascimento.
O tempo estimado para realização do procedimento é de 10 a 18 meses.
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Cônjuges podem requerer a Cidadania Portuguesa..
Requisitos e documentos necessários
Como requisitos gerais para aquisição da nacionalidade portuguesa, para netos de nacional português:
Ser neto de cidadão português (No entanto, é importante que o seu avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
Prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa (A prova de conhecimento da língua portuguesa é suficiente para comprovar a ligação efetiva à comunidade nacional, a partir de 11 de novembro de 2020)
Não ter sido condenado (com trânsito em julgado) pela prática de crime punível com pena máxima de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, ou seja, o candidato à nacionalidade não pode representar perigo para a segurança nacional
Os documentos necessários à preparação do pedido de neto de cidadão português são os seguintes:
Certidão de registo de nascimento do avô ou avó portuguesa.
Certidão de registro de nascimento da mãe ou do pai, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
Cópia do documento de identificação, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
Certidões de registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e resida após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigidas em língua estrangeira.
Questões Frequentes
– Certidão de registo de nascimento do avô ou avó portuguesa.
– Certidão de registro de nascimento da mãe ou do pai, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
– Certidão de registro de nascimento, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
– Cópia de documento de identificação, cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se redigida em língua estrangeira.
– Certidões de registo criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nascimento e nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e resida após os 16 anos, acompanhadas de tradução, se redigida em língua estrangeira.
A ligação afetiva à comunidade portuguesa pode ser comprovada, entre outros meios, quando o requerente:
– Possui conhecimento da língua portuguesa;
– Tenha residência legal em Portugal;
– Viaja regularmente para Portugal;
– Comprou ou alugou casa em Portugal há mais de 3 anos;
– Viver ou ter ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
– Nos últimos 5 anos tem participado regularmente nas atividades da comunidade portuguesa expatriada no país onde reside, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas destas comunidades.
Após a alteração da Lei da Nacionalidade, foi dispensada a comprovação do conhecimento da língua portuguesa para cidadãos nascidos em países de língua portuguesa e de língua portuguesa. Por exemplo: países como Brasil, Moçambique, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé.
Os candidatos destes países têm o processo facilitado em termos de prova de ligação no momento do pedido de nacionalidade porque são netos de portugueses e falam português.
A partir da Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, que entrou em vigor em dezembro de 2020, a dupla cidadania como neto de português passa a acontecer por atribuição. Ou seja, o neto terá a nacionalidade de origem. Isto significa que o requerente será considerado português desde o nascimento.
A nacionalidade de origem tem grande vantagem sobre a nacionalidade derivada (adquirida por naturalização), pois permite a transmissão aos descendentes, sem limite de idade.
Existem situações na lei em que é dispensada a representação por advogado, e nestes casos porquê contratar os serviços de um profissional?
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