REVISÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS
Em Regra uma sentença proferida por tribunal Estrangeiro ou por árbitros estrangeiros , so tem eficácia em Portugal depois de estar revista e confirmada pelos tribunais Portugueses. Não importa a nacionalidade das partes
Para a revisão e confirmação é competente o Tribunal da Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.
Normalmente as sentenças mais reconhecidas são as de divórcio e adopção união de facto proferidas no estrangeiro, porém, têm vindo a crescer a revisão de sentenças de execução da pensão de alimentos nos casos de filhos menores.