Troca de carta de condução estrangeira por portuguesa

O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.

O NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão para nacionais portugueses residentes na União Europeia ou, se residentes em países terceiros, caso já o tenham tido no passado quando residentes em Portugal, ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.

 

Cartas de países não aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário.

As cartas de condução emitidas por países estrangeiros não aderentes às convenções
internacionais de trânsito rodoviário não são válidas para conduzir em Portugal. Para
conduzir em Portugal tem de pedir, de imediato, a troca do seu título de condução por
uma carta portuguesa.

Quais os documentos e requisitos para trocar carta de condução estrangeira por portuguesa?

Independentemente da origem da sua carta de condução, se a quiser trocar por uma carta portuguesa, deve cumprir os seguintes requisitos:

Ter idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a(s) categoria(s) que tem habilitação.

Ter aptidão física, mental e psicológica.

Ter idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a(s) categoria(s) que tem habilitação.

Ter aptidão física, mental e psicológica.

Ter residência em Portugal.

Não estar proibido ou inibido de conduzir.

Para a emissão da carta de condução portuguesa, tem de apresentar os seguintes documentos:

Carta de condução estrangeira válida (tem de entregar a original* quando receber indicação por e-mail para se deslocar ao balcão do IMT).

Documento de identificação.

Comprovativo de autorização de residência em Portugal.

Número de Identificação Fiscal (NIF).

Atestado Médico Eletrónico (enviado online pelo/a médico/a para o IMT).

Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por um/a psicólogo/a (para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como B e BE, no caso de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte escolar, de doentes, transporte coletivo de crianças e veículos ligeiros de aluguer).

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