Migração

Na área de imigração a advogada tem experiência em todas as questões relacionadas com direitos dos estrangeiros, residência permanente, vistos, afastamento de estrangeiros do território nacional, acompanhamento ao SEF.

 

A nossa equipa presta serviços na obtenção dos seguintes vistos:

– Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada;
– Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente;
– Autorização de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada;
– Autorização de residência para atividade de investimento;
– Autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado;
– Autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior;
– Autorização de residência emitida para estudantes do ensino secundário;
– Autorização de residência para estagiários não remunerados;
– Autorização de residência para voluntários;
– Autorização de residência para reagrupamento familiar;
– Autorização de residência a vítimas de tráficode pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal;
– Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia;
– O nacional de Estado terceiro que tenha adquirido o estatuto de residente de longa duração noutro Estado membro da União Europeia e permaneça em território nacional por período superior a três meses tem direito de residência;
– Autorização de residência em situações como, Golden Visa /ARI (autorização residência a investidores.

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