Pedido de NIF- Identificação Fiscal

As cartas de condução de países como Angola, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido e
Suíça, entre outros membros da OCDE e CPLP, permitem conduzir em Portugal
sem necessidade de as trocar por um título de condução português.
Se a sua carta de condução for de um país da União Europeia pode conduzir em
Portugal até ao fim da validade do documento.
Caso a carta de condução seja de um país com acordo bilateral com Portugal, terá
até 2 anos para a trocar por uma carta portuguesa. Mas se a carta tiver sido
emitida por um país não aderente às convenções internacionais, deve trocá-la
imediatamente.

 

Cartas de países não aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário

As cartas de condução emitidas por países estrangeiros não aderentes às convenções
internacionais de trânsito rodoviário não são válidas para conduzir em Portugal. Para
conduzir em Portugal tem de pedir, de imediato, a troca do seu título de condução por
uma carta portuguesa.

Como pedir? O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento no posto consular.

O pedido de atribuição de NIF deve ser acompanhado da seguinte informação:

Nome completo, sem abreviaturas;

N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;

Residência;

Nome e morada do representante fiscal em Portugal;

Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal.

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